- 1 -As taxas referentes aos serviços prestados nos cemitérios, que constam do Anexo IV, têm como base de cálculo o tempo médio de execução do processo administrativo, tempo médio de execução do serviço fúnebre pelo prestador de serviços (empresa), os custos com bens e serviços consumidos no processo e os custos indiretos imputáveis.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSC = tme × vh +ctunit
sendo:
TSC - Taxa de Serviços Cemitérios;
tme - tempo médio de execução em minutos;
vh - valor hora do eleito local envolvido diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial e valor hora do prestador de serviços (empresa);
ctunit - custo total unitário necessário para a prestação do serviço, que inclui material de higiene e segurança no trabalho, ferramentas e utensílios, consumíveis, encargos das instalações, depreciações, entre outros.
Artigo 15.º — Cemitérios - Serviços - Base de Cálculo
Vigente desde: 29/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2025