- 1 -Nos Conselhos de Cidadãos as propostas são apresentadas, debatidas e priorizadas pelos participantes.
- 2 -As propostas priorizadas são encaminhadas para a fase de análise técnica.
- 3 -Cada cidadão dispõe de dois votos, obrigatoriamente atribuídos a duas propostas distintas.
- 4 -Cada cidadão pode apresentar uma proposta por Conselho de Cidadãos.
- 5 -É admissível a fusão de propostas idênticas ou similares, desde que exista concordância dos respetivos proponentes.
- 6 -Não serão aceites participações em nomes de organizações, entidades ou outras pessoas coletivas ou associações.
- 7 -Os cidadãos podem participar em qualquer dos Conselhos de Cidadãos.
- 8 -Os Conselhos de Cidadãos realizam-se com um número mínimo de 10 participantes.
- 9 -Os Conselhos de Cidadãos funcionam, sempre que possível, com base na constituição de grupos de participantes.
Artigo 12.º — Funcionamento dos Conselhos de Cidadãos
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026