- 1 -As propostas são apresentadas no âmbito dos Conselhos de Cidadãos, em formulários disponibilizados para o efeito.
- 2 -Cada proposta deve dar origem a um único projeto, de natureza material e/ou imaterial, devendo ser clara e precisa quanto ao seu âmbito e objeto.
- 3 -Os participantes podem juntar anexos às propostas, sempre que estes contribuam para a sua melhor compreensão e fundamentação.
- 4 -A Câmara Municipal de Matosinhos pode decidir, a cada edição do Orçamento Participativo, a possibilidade de adicionar outros canais para a submissão de propostas, nos termos definidos nas respetivas Normas de Participação.
Artigo 13.º — Apresentação de propostas nos Conselhos de Cidadãos
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026