- 1 -A execução dos projetos vencedores é da responsabilidade do Município de Matosinhos.
- 2 -Podem ser efetuados ajustamentos técnicos necessários à execução, salvaguardando sempre o diálogo com os proponentes.
- 3 -Sempre que se revelar mais eficaz, o Município de Matosinhos poderá acordar com outros parceiros (Associações, Juntas de Freguesia ou outras entidades sem fins lucrativos) a delegação da responsabilidade quanto à execução dos projetos vencedores.
- 4 -Caso um projeto vencedor se revele tecnicamente ou financeiramente inviável após votação, é substituído pelo projeto seguinte mais votado na respetiva área temática, desde que cumpra os critérios de elegibilidade.
Artigo 18.º — Execução dos projetos
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026