- 1 -A votação dos projetos finalistas decorre por meios digitais, através da plataforma op.cm-matosinhos.pt ou de outros meios definidos nas Normas de Participação.
- 2 -Em caso de empate, o critério de desempate é a data e hora de entrada do último voto.
- 3 -Não há lugar a período de reclamações nem a reapreciação técnica das propostas a pedido dos cidadãos.
- 4 -Os projetos finalistas não vencedores podem ser encaminhados para os serviços municipais competentes, para eventual integração em futuros planos de atividades.
- 5 -Os resultados do Orçamento Participativo são divulgados no portal op.cm-matosinhos.pt e nos restantes meios de comunicação do Município.
Artigo 17.º — Votação
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026