O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º do regulamento do OPM)
Modelo Normas de Participação
Orçamento Participativo de Matosinhos
EDIÇÃO [ano]
1 - Objeto
1 - As presentes Normas de Participação estabelecem as regras de operacionalização aplicáveis à edição [ano] do Orçamento Participativo do Município de Matosinhos, adiante designado por OPM, nos termos do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Matosinhos.
2 - As Normas de Participação têm natureza anual e destinam-se exclusivamente a concretizar, para a respetiva edição, as disposições constantes do Regulamento, produzindo efeitos apenas no âmbito da edição a que respeitam.
3 - A aprovação das presentes Normas de Participação determina a abertura formal da edição [ano] do Orçamento Participativo do Município de Matosinhos.
2 - Áreas temáticas
1 - Para a edição [ano] do OPM são admitidos projetos enquadráveis nas seguintes áreas temáticas:
a) Xxxxxx
b) Xxxxx
c) xxxxx
2 - As áreas temáticas aplicam-se exclusivamente à edição [ano], podendo ser alteradas em edições futuras mediante aprovação de novas Normas de Participação.
3 - Dotação financeira
1 - A edição [ano] do Orçamento Participativo dispõe de uma dotação financeira global de [X] euros, inscrita no orçamento municipal.
2 - O montante global é distribuído pelas áreas temáticas nos termos definidos pela Câmara Municipal, aquando da aprovação das presentes Normas de Participação.
3 - O montante máximo a atribuir a cada projeto é fixado em [X] euros, não podendo este valor ser ultrapassado em fase alguma do processo, devendo abranger a totalidade dos custos inerentes à execução do projeto, incluindo IVA e quaisquer encargos associados.
4 - Os valores previstos no presente artigo são definidos por deliberação da Câmara Municipal e aplicam-se exclusivamente à edição [ano].
5 - A inexistência de propostas elegíveis numa área temática não determina a reafetação da respetiva dotação financeira.
4 - Fases do Processo
1 - A edição [ano] do Orçamento Participativo desenvolve-se de acordo com as fases previstas no Regulamento do Orçamento Participativo, concretizadas nos seguintes termos e calendarização indicativa:
Fase 1 - Realização dos Conselhos de Cidadãos
(previsivelmente entre os meses de ___ e ___)
1 - Realização sessões presenciais de informação para apresentação e debate de propostas pelos cidadãos.
2 - As propostas apresentadas em cada Conselho de Cidadãos são votadas pelos participantes, com o objetivo de estabelecer uma ordem de priorização em função do número de votos obtidos.
3 - A lista ordenada das propostas é posteriormente remetida para a fase de análise técnica, a qual avalia, por ordem decrescente de votação, as condições de elegibilidade e viabilidade das propostas apresentadas.
Datas e locais dos Conselhos de Cidadãos:
xxxxxxxx
Fase 2 - Avaliação técnica das condições de elegibilidade das propostas.
(previsivelmente entre os meses de ___ e ___)
1 - A Câmara Municipal procede, em sede de análise técnica, à avaliação de todas as propostas apresentadas e votadas nos Conselhos de Cidadãos.
2 - As propostas são analisadas por ordem decrescente de votação, até ser possível identificar cinco propostas elegíveis, por âmbito temático e encaminhadas para a fase de votação pública.
3 - As propostas que não reúnam condições de elegibilidade ou viabilidade técnica são excluídas do processo.
4 - Caso o número de propostas elegíveis num Conselho de Cidadãos seja inferior a cinco, transitam para a fase de votação pública as propostas que reúnam condições de viabilidade.
Fase 3 - Votação das propostas
(previsivelmente no mês de ___)
1 - A votação das propostas finalistas decorre através dos seguintes canais, nos termos definidos para a edição em causa:
a) Plataforma eletrónica do Orçamento Participativo, disponível em op.cm-matosinhos.pt;
b) Serviço de mensagens curtas (SMS), através do envio de mensagem para o n.º 4902, nos termos e formato a definir e a divulgar pelo Município de Matosinhos para a respetiva edição.
Fase 4 - Apresentação pública de resultados
(previsivelmente no mês de ___)
1 - Divulgação das propostas vencedoras e publicitação dos resultados da votação em op.cm-matosinhos.pt.
Fase 5 - Execução dos projetos vencedores
1 - A execução dos projetos vencedores tem início após a conclusão da votação pública e da apresentação de resultados, em função da natureza de cada projeto.
2 - Os resultados finais dos projetos do Orçamento Participativo serão divulgados no portal do Município de Matosinhos e nos restantes meios institucionais.
5 - Disposições finais
1 - As presentes Normas de Participação não alteram o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Matosinhos, destinando-se exclusivamente à sua execução no âmbito da edição [ano].
2 - Os casos omissos nas presentes Normas de Participação são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, nos termos do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Matosinhos.
319995324