- 1 -As regras específicas aplicáveis a cada edição do Orçamento Participativo do Município de Matosinhos constam de Normas de Participação próprias, de natureza anual, a aprovar por deliberação da Câmara Municipal, conforme modelo apresentado no Anexo I deste Regulamento.
- 2 -As Normas de Participação definem, designadamente, a calendarização, as áreas temáticas, a dotação financeira, o número de projetos a apoiar, o número e organização dos Conselhos de Cidadãos, a calendarização das diferentes fases do processo e demais aspetos operacionais aplicáveis à respetiva edição.
- 3 -As Normas de Participação destinam-se exclusivamente a operacionalizar cada edição do Orçamento Participativo, não podendo alterar os princípios, regras gerais de funcionamento nem os critérios de elegibilidade previstos no presente regulamento.
- 4 -A aprovação das Normas de Participação constitui o ato que determina a abertura formal de cada edição do Orçamento Participativo do Município de Matosinhos.
Artigo 5.º — Normas de Participação
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026