- 1 -A dotação financeira a afetar ao Orçamento Participativo é definida, em cada edição, nas respetivas Normas de Participação, mediante deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -As verbas do Orçamento Participativo são cabimentadas anualmente nas Grandes Opções do Plano e no Orçamento do Município de Matosinhos.
- 3 -A inexistência de propostas elegíveis numa determinada área temática não confere direito à reafetação da dotação financeira respetiva a outras áreas ou projetos no âmbito da mesma edição.
Artigo 6.º — Componente Orçamental
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/05/2026