- 1 -A candidatura consiste na indicação do curso em que o candidato pretende matricular-se e inscrever-se no IPA, apresentada na Secretaria dos Serviços Académicos do IPA, em calendário fixado anualmente.
- 2 -No mesmo ano lectivo, cada estudante apenas pode candidatar-se a um único par estabelecimento/curso.
- 3 -A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.
Artigo 17.º — Candidatura
Vigente desde: 23/01/2009
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Em vigor desde 23/01/2009