Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência
Objecto
O presente regulamento destina-se a regular os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência respeitante aos cursos ministrados no IPA.
Âmbito
O disposto no presente regulamento aplica-se aos cursos de Licenciatura do IPA.
Condição Preliminar
O reingresso, mudança de curso e transferência pressupõem uma matrícula e inscrição, validamente realizadas em ano lectivo anterior, num estabelecimento e curso de ensino superior.
Incompatibilidades
Os regimes regulados pelo presente Regulamento não são aplicáveis a quem já seja titular de um curso superior, salvo se se tratar de reingresso, mudança de curso ou transferência a partir de um curso onde ingressou como titular de um curso superior ou via concurso nacional de acesso.
Caducidade da Matrícula
A matrícula num estabelecimento de ensino superior caduca quando um estudante, validamente inscrito e matriculado num ano lectivo, não realiza uma inscrição válida no ano lectivo subsequente ou, tendo-a realizado, procede à sua anulação.
Reingresso
«Reingresso» é o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Condições para o Reingresso
Pode requerer o reingresso o estudante que tenha estado matriculado e inscrito no IPA no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido.
Creditação
Mudança de Curso
«Mudança de curso» é o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.
Condições para a Mudança de Curso
Pode requerer a mudança para um determinado curso o estudante que satisfaça uma das seguintes condições:
Creditação em situação de mudança de curso
Transferência
«Transferência» é o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.
Condições para a transferência
Pode requerer a transferência o estudante que satisfaça uma das seguintes condições:
Creditação em situação de transferência
Vagas
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente Regulamento são definidos anualmente pela Direcção do IPA.
Candidatura
Instrução do Processo de Candidatura
Indeferimento Liminar
Exclusão da Candidatura
Seriação dos Candidatos
Os critérios de seriação para os requerimentos de mudança de cursos ou de transferência serão definidos anualmente pelo conselho científico sob proposta dos Coordenadores de Curso.
Decisão
Comunicação da Decisão
O resultado final do concurso é tornado público através de edital afixado na Secretaria dos Serviços Académicos do IPA, no prazo fixado anualmente. O resultado final do concurso será igualmente divulgado através da Internet.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, em face da aplicação dos critérios de seriação fixados para cada um dos regimes regulados pelo presente Regulamento, disputem o último lugar disponível, cabe ao Presidente do IPA decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, admitir todos os candidatos em situação de empate, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais.
Reclamação
Matrícula e Inscrição
Frequência
Nenhum estudante poderá, a qualquer título, frequentar ou ser avaliado em disciplinas de um curso superior sem se encontrar devidamente matriculado e inscrito.
Integração Curricular
No caso dos alunos provenientes de instituições de ensino superior não integradas no ensino superior público português, o processo deverá, ainda, ser instruído com o máximo possível de elementos relativos à instituição de origem.
Aditamentos e adequações
Para além do disposto no presente regulamento, compete às Comissões de Creditação de cada curso proceder a aditamentos e adequações ao presente regulamento sobre condições específicas de admissão, atendendo à natureza dos cursos.
Erro dos Serviços
Interpretação e omissões
As situações omissas ou dúvidas de interpretação do presente regulamento serão decididas por despacho do Presidente, a apreciar na primeira reunião do conselho científico que ocorrer.
O presente regulamento foi aprovado pelos Conselhos Científico e Pedagógico.
8 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Direcção, Diogo de Lemos Fernandes Dias Teixeira.