- 1 -São excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e ou inscrever-se nesse ano lectivo, os candidatos que prestem falsas declarações.
- 2 -A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Presidente do IPA.
Artigo 20.º — Exclusão da Candidatura
Vigente desde: 23/01/2009
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Em vigor desde 23/01/2009