- 1 -A decisão sobre a candidatura a reingresso, mudança de curso ou transferência é da competência do Presidente do IPA.
- 2 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo para o qual a candidatura se realiza.
Artigo 22.º — Decisão
Vigente desde: 23/01/2009
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Em vigor desde 23/01/2009