- 1 -Da decisão prevista no número 1, do artigo 19.º podem os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo indicado anualmente.
- 2 -As reclamações devem ser entregues na Secretaria dos Serviços Académicos dirigidas ao Presidente do IPA.
- 3 -As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados anualmente pela Direcção do IPA.
- 4 -As decisões sobre as reclamações são da competência do Presidente do IPA, sendo proferidas no prazo indicado em calendário e comunicadas aos interessados.
- 5 -Os estudantes que tenham obtido provimento da reclamação nos termos referidos, têm de efectivar a matrícula e ou inscrição no prazo máximo de sete dias após a recepção da notificação.
Artigo 25.º — Reclamação
Vigente desde: 23/01/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2009