- 1 -Os alunos sujeitam-se aos programas e organização de estudos em vigor no IPA no ano lectivo em causa.
- 2 -A integração curricular daqueles que já tenham obtido aprovação em disciplinas de um curso superior, eventualmente através da fixação de plano de estudos próprio, cabe ao conselho científico.
- 3 -À concessão das equivalências aplicam-se as normas em vigor no IPA.
- 4 -As equivalências, para alunos que já tenham obtido aprovação em disciplinas de um curso superior, são requeridas na Secretaria dos Serviços Académicos do IPA, em impresso próprio, instruído com as certidões de estudo e de conteúdos programáticos e cargas horárias das disciplinas realizadas, devidamente autenticadas pela instituição de origem.
No caso dos alunos provenientes de instituições de ensino superior não integradas no ensino superior público português, o processo deverá, ainda, ser instruído com o máximo possível de elementos relativos à instituição de origem.
- 5 -Não há garantia de que as equivalências a disciplinas efectuadas em curso de ensino superior sejam concedidas atempadamente, sendo o ingresso efectuado sempre no 1.º ano do curso, independentemente das disciplinas já efectuadas. A rectificação da inscrição será efectuada após a conclusão do processo de equivalências. Sugere-se aos estudantes nestas condições que contactem o respectivo Coordenador de Curso para aconselhamento das disciplinas a frequentar.
- 6 -A concessão de equivalências a disciplinas homónimas em anos lectivos anteriores não constitui garantia de que essas equivalências se repetirão no corrente ano lectivo. Tendo em vista evitar falsas expectativas, recomenda-se que, no caso em que as equivalências sejam críticas para a inscrição num dado ano do plano curricular, os potenciais requerentes solicitem, com pelo menos 30 dias úteis de antecedência em relação ao início do prazo fixado anualmente para a apresentação das candidaturas, um plano de equivalências, pagando, para o efeito, os emolumentos previstos. Por sua vez, a atribuição de um plano de equivalências não constitui compromisso de autorização de admissão, nem atribui prioridade para esse efeito, servindo essencialmente para o potencial interessado decidir sobre submeter-se ou não ao processo de admissão.
Artigo 28.º — Integração Curricular
Vigente desde: 23/01/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2009