- 1 -A Comissão de Creditação do curso para o qual o estudante requer o reingresso credita a totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição no mesmo curso ou no curso que o antecedeu.
- 2 -O número de créditos a realizar para a obtenção do grau académico não pode ser superior à diferença entre o número de créditos necessário para a obtenção do grau e o valor creditado.
Artigo 8.º — Creditação
Vigente desde: 23/01/2009
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Em vigor desde 23/01/2009