- 1 -O Gabinete de Educação Contínua (GEC) exerce a sua atividade no âmbito da formação não conferente de grau académico, também designada de educação contínua, promovida pela FEUP no quadro dos seus estatutos.
- 2 -Ao GEC compete:
Apoiar o processo de planeamento, acreditação interna e creditação da formação não conferente de grau académico;
- a)Controlar o processo de criação, alteração e abertura anual de funcionamento dos diferentes cursos;
- b)Apoiar e controlar os processos de acreditação de cursos em entidades externas e garantir o registo da informação correspondente em plataformas específicas dessas entidades, quando exigido;
- c)Assegurar a divulgação da oferta de cursos no sistema de informação da FEUP, introduzindo e atualizando a informação desses cursos;
- d)Participar na definição dos suportes de divulgação institucional da educação contínua e assegurar a produção dos conteúdos necessários;
- e)Garantir o controlo do processo de abertura de candidaturas até à publicação da seriação dos candidatos;
- f)Preparar os cursos a realizar, elaborando os respetivos dossiers técnico-pedagógicos e procedendo à sua execução financeira;
- g)Prestar o apoio logístico necessário à realização dos cursos;
- h)Garantir o fecho dos cursos realizados, aos níveis técnico-pedagógico, de execução financeira e de certificação dos participantes;
- i)Produzir a informação sobre a atividade de educação contínua da FEUP;
- j)Assegurar a gestão financeira da atividade de educação contínua;
- k)Dar resposta a pedidos de formação à medida, efetuados por entidades públicas ou privadas;
- l)Fornecer a informação de educação contínua que lhe seja solicitada, nomeadamente para planos e relatórios de atividades;
- m)Acompanhar os processos de auditorias internas ou externas, previstas em Regulamento da Universidade do Porto (abreviadamente U.Porto);
- n)Participar na elaboração de acordos institucionais no âmbito da formação não conferente de grau académico;
- o)Exercer outras competências que lhe venham a ser atribuídas, pelos órgãos de gestão, no âmbito da formação não conferente de grau.
Artigo 11.º — Gabinete de Educação Contínua
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018