Regulamento Orgânico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Natureza jurídica
A Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, adiante designada por FEUP, é uma unidade orgânica de ensino e investigação, dotada de autonomias estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Âmbito e Modelo de Organização
O presente Regulamento estabelece o modelo de organização da FEUP, que organiza e concentra os seus recursos em Departamentos e Serviços tal como decorre do disposto nos artigos 28.º, 29.º e 39.º dos Estatutos da FEUP.
Atribuições e competências
As atribuições e competências dos departamentos são as que estão definidas nos artigos 29.º e 30.º dos Estatutos da FEUP.
Departamentos da FEUP
A FEUP integra os seguintes departamentos:
Atribuições e competências
Os serviços da FEUP desenvolvem as suas atividades através de Gabinetes e Serviços, cujas atribuições e competências se encontram definidas nos artigos seguintes do presente regulamento.
Caracterização
Os serviços da FEUP compreendem os serviços centrais e os serviços departamentais. Os serviços centrais desenvolvem atividades transversais à FEUP e os serviços departamentais desenvolvem atividades de apoio específico a um ou mais departamentos.
Gabinetes da FEUP
Serviços da FEUP
Secretariado da Direção
Gabinete de Estudos e Apoio à Gestão
Gabinete de Educação Contínua
Apoiar o processo de planeamento, acreditação interna e creditação da formação não conferente de grau académico;
Gabinete de Sistemas de Informação
Gabinete de Orientação e Integração
Laboratório de Ensino e Aprendizagem
Gabinete de Arquitetura
O Gabinete de Arquitetura (GA) tem por missão projetar e acompanhar a execução de intervenções ao nível da arquitetura nas instalações da FEUP, e orientar/aconselhar sobre o reapetrechamento de equipamentos de mobiliário e de decoração nos espaços interiores e exteriores da FEUP.
Gabinete de Projetos Especiais
O Gabinete de Projetos Especiais (GPE) tem por missão a realização de projetos de apoio ao desenvolvimento pedagógico, cultural e desportivo e à gestão estratégica e operacional da FEUP.
Serviços Académicos
Serviços de Documentação e Informação
Serviços Económico-Financeiros
Serviços de Imagem, Comunicação e Cooperação
Serviços Técnicos de Manutenção
Serviços de Recursos Humanos
Serviços dos Departamentos
Pessoal dirigente
Os dirigentes são contratados pelo Diretor da FEUP nos termos do disposto no Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto.
Mapa de pessoal
O mapa de pessoal, incluindo os dirigentes, é elaborado/revisto anualmente, sendo a sua elaboração/revisão submetida à aprovação do Diretor da FEUP, e publicado no sistema de informação da FEUP.
Regime de transição dos cargos dirigentes
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Diretor da FEUP, a quem competirá também integrar as eventuais lacunas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no sistema de informação da FEUP, sem prejuízo de posterior publicação no Diário da República.
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