- 1 -O Laboratório de Ensino e Aprendizagem (LEA) tem por missão a melhoria contínua dos processos de ensino/aprendizagem nos cursos abrangendo os três ciclos de estudos e a formação contínua da FEUP, com o objetivo de promover o potencial académico dos estudantes nas suas várias vertentes, com base numa cultura de ensino de excelência.
- 2 -Ao LEA compete:
- a)Acompanhar o estado-da-arte da área de ensino/aprendizagem, com relevância para a FEUP;
- b)Organizar, apoiar ou promover a realização de formação/eventos na área pedagógica relevante para a comunidade FEUP;
- c)Disseminar as "boas práticas pedagógicas" da FEUP, através do apoio/realização à elaboração de publicações e comunicações dos docentes;
- d)Promover as "boas práticas pedagógicas" da FEUP na sua comunidade e exterior;
- e)Realizar e colaborar em estudos da área de ensino/aprendizagem;
- f)Emitir pareceres a estudos e relatórios, sempre que solicitado pelos órgãos de gestão, serviços e gabinetes da FEUP;
- g)Colaborar com gabinetes congéneres da U.Porto e de outras instituições de ensino superior;
- h)Participar e colaborar em projetos que se enquadrem na sua missão;
- i)Participar em reuniões de redes de âmbito pedagógico em representação da FEUP, sempre que solicitado pelos órgãos de gestão.
Artigo 14.º — Laboratório de Ensino e Aprendizagem
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018