- 1 -Os Serviços Académicos (SERAC) exercem a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio na área de gestão de curso, na área do acesso, ingresso e certificação e na área de gestão de estudante, de acordo com as instruções tutelares e as diretivas dos órgãos de gestão, constituindo a relação com o estudante o vetor essencial da sua atuação.
- 2 -Os SERAC integram:
- a)A Unidade de Gestão de Curso (UGC);
- b)A Unidade de Acesso, Ingresso e Certificação (UAIC);
- c)A Unidade de Gestão do Estudante (UGE).
- 3 -A UGC exerce a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio ao nível da função académica e da gestão da informação, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Apoiar os processos de acreditação, alteração e planos de creditação dos cursos junto das tutelas, garantindo o cumprimento da regulamentação em vigor;
- b)Garantir o registo, nos diversos sistemas, da informação associada aos ciclos de estudos/cursos;
- c)Apoiar a organização dos processos dos cursos conjuntos, a nível nacional e internacional (parcerias);
- d)Garantir a atualização da informação associada a ciclos de estudos/curso de suporte à certificação;
- e)Prestar informação sobre estudantes às tutelas e às demais entidades (RAIDES; registo de teses, pedidos internos);
- f)Monitorizar o registo, no sistema de informação, da informação de suporte ao funcionamento dos cursos;
- g)Acompanhar os processos de auditorias internas ou externas;
- h)Determinar indicadores relativos à área de intervenção do serviço.
- 4 -A UAIC exerce a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio ao nível do processo de acesso ingresso, bem como ao nível da certificação, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Apoiar na definição das diferentes condições de acesso, para os diversos regimes de ingresso;
- b)Apoiar na definição das condições para a realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- c)Garantir o registo, nos diversos sistemas, da informação de suporte às candidaturas;
- d)Elaborar os procedimentos associados ao acesso, para os diversos regimes de ingresso;
- e)Garantir a divulgação, no sistema de informação, das condições de acesso e candidaturas;
- f)Garantir a verificação dos processos de candidatura locais referentes aos diversos regimes de ingresso e fases, bem como dos pedidos de creditação associados;
- g)Monitorizar o processo de publicação das listas de seriação, no sistema de informação;
- h)Verificar os pedidos de creditação;
- i)Elaborar os procedimentos relativos a matrículas e inscrições, para os diversos regimes de ingresso;
- j)Garantir a divulgação da informação referente a matrículas, inscrições e creditação, no sistema de informação;
- k)Apoiar o registo/parametrização, nos diversos sistemas, da informação de suporte às matrículas, inscrições e creditação;
- l)Organizar o processo referente a matrículas e inscrições;
- m)Apoiar os estudantes no processo de matrículas e inscrições;
- n)Determinar vagas sobrantes e comunicar às tutelas;
- o)Monitorizar os processos de matrículas, inscrição e creditação;
- p)Garantir a gestão dos processos dos estudantes de cursos conjuntos a nível Nacional e Internacional;
- q)Gerir os processos de inscrição realizados no âmbito do regulamento de unidades curriculares singulares dos ciclos de estudo/cursos da Universidade do Porto;
- r)Garantir e monitorizar o processo de emissão de certidões;
- s)Elaborar os procedimentos relativos à certificação e garantir a sua divulgação no sistema de informação.
- 5 -A UGE exerce a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio ao nível do atendimento, do percurso escolar do estudante, do processo individual de cada estudante, das provas académicas e do processo de conclusão do estudante, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Assegurar o atendimento presencial e telefónico;
- b)Garantir a resposta a pedidos de informação dirigidos aos Serviços Académicos, via correio eletrónico, ou encaminhá-los para as diversas áreas, consoante o seu conteúdo e especificidade;
- c)Colaborar na recolha, tratamento e manutenção da informação e divulgação no sistema de informação;
- d)Prestar informações sobre as condições de acesso e ingresso e de frequência dos cursos em que a FEUP está envolvida;
- e)Emitir declarações de presença e preenchimento de formulários relativos ao percurso académico dos estudantes;
- f)Elaborar informações e pareceres sobre exposições apresentadas pelos estudantes;
- g)Gerir a informação respeitante à vida escolar dos estudantes, garantindo o processamento de dados referentes aos diversos atos académicos;
- h)Monitorizar o processo de pagamento de propinas e taxas;
- i)Apoiar no processo de elaboração da lista dos estudantes a quem as tutelas irão atribuir bolsas de estudo e prémios escolares;
- j)Gerir o processo de emissão de termos;
- k)Organizar e monitorizar os processos de equivalência e reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros;
- l)Assegurar a organização do processo relativo a provas académicas conducentes à atribuição do grau de doutor e à atribuição do título académico de agregado;
- m)Garantir o processo de conclusão dos estudantes;
- n)Garantir o envio das teses e dissertações dos estudantes para as entidades públicas responsáveis pelo respetivo depósito legal;
- o)Elaborar os procedimentos relativos a bolsas e incentivos, estatutos especiais, exames, prescrições, requerimentos, dissertações e teses, equivalência e reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros e garantir a sua divulgação no sistema de informação.
Artigo 17.º — Serviços Académicos
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018