O presente Regulamento estabelece o modelo de organização da FEUP, que organiza e concentra os seus recursos em Departamentos e Serviços tal como decorre do disposto nos artigos 28.º, 29.º e 39.º dos Estatutos da FEUP.
Artigo 2.º — Âmbito e Modelo de Organização
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018