O mapa de pessoal, incluindo os dirigentes, é elaborado/revisto anualmente, sendo a sua elaboração/revisão submetida à aprovação do Diretor da FEUP, e publicado no sistema de informação da FEUP.
Artigo 25.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 23/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2018