Os beneficiários do fundo de solidariedade social dos contabilistas certificados são obrigados a participar ao bastonário da Ordem, no prazo de 30 dias:
- a)Qualquer alteração na composição ou rendimentos do agregado familiar;
- b)Os factos que, pela sua natureza, desvirtuem os princípios subjacentes à criação e funcionamento do fundo de solidariedade social, nomeadamente aqueles que influenciem a situação patrimonial do agregado familiar;
- c)Qualquer alteração na sua morada ou endereço postal.