Regulamento do Fundo de Solidariedade Social dos Contabilistas Certificados
Objetivos
O fundo de solidariedade social tem como objetivo propiciar aos contabilistas certificados, através de atribuição de subsídios, condições mínimas de sobrevivência e dignidade pessoal e familiar.
Âmbito
São beneficiários do fundo de solidariedade social os contabilistas certificados com inscrição ativa na Ordem, respetivo cônjuge ou filhos de idade inferior a vinte e um anos ou portadores de deficiência que não possibilitem a angariação do seu próprio sustento.
Situações abrangidas
[(somatório) de todos os rendimentos/subsídios anuais brutos do agregado familiar)/número de elementos do agregado familiar]/12 (meses)
Atribuição
Requerimento
Instrução do processo
Recebido o requerimento, o bastonário mandá-lo-á instruir com a documentação ou informações existentes ou, na sua ausência, caso julgue necessário, oficiará a sua recolha pelos serviços da Ordem.
Deliberação
Comunicação
O bastonário, nos 8 dias imediatos à deliberação, comunicará ao requerente, por meios eletrónicos, o resultado da deliberação.
Renovação
Financiamento
A dotação do fundo de solidariedade social provém do orçamento da Ordem.
Cessação do subsídio
A atribuição do subsídio cessa sempre que:
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários do fundo de solidariedade social dos contabilistas certificados são obrigados a participar ao bastonário da Ordem, no prazo de 30 dias:
Responsabilidade disciplinar e reembolso
Interpretação
Quaisquer lacunas ou divergências relativas à interpretação do presente regulamento serão resolvidas pelo conselho diretivo da Ordem.
Entrada em vigor
O presente regulamento será publicado no Diário da República e entra em vigor no dia da sua publicação.
2 de janeiro de 2019. - A Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco.
311958325