- 1 -Instruído o processo, nos termos do artigo anterior, será o mesmo objeto de análise e deliberação pelo conselho diretivo da Ordem, o qual determinará o montante do subsídio a atribuir, bem como a sua periodicidade.
- 2 -A atribuição do subsídio produz efeitos no dia seguinte à data da deliberação.
- 3 -O pagamento do apoio concedido é efetuado por transferência bancária para a conta bancária da qual o requerente seja titular.
Artigo 7.º — Deliberação
Vigente desde: 14/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2019