A Divisão de Segurança e Ambiente exerce as suas competências nos domínios da implementação de medidas relativas às instalações e equipamentos, reforçando a sua segurança e a melhoria do desempenho ambiental, cabendo-lhe designadamente:
- a)Apoiar a implementação de medidas de prevenção relativas às instalações, locais e equipamentos;
- b)Promover e coordenar as diferentes medidas e atividades decorrentes do plano geral de reforço da segurança nas suas vertentes de segurança contra incêndio e intrusão;
- c)Elaborar, adaptar e atualizar os Planos de Segurança contra incêndio;
- d)Garantir a operacionalidade, sustentabilidade e segurança das instalações;
- e)Realizar estudos de segurança contra intrusão e de controlo de acessos a edifícios;
- f)Gerir a atividade de segurança prestada por empresas externas;
- g)Preparar o plano de gestão ambiental e de eficiência energética e respetivos programas integrados;
- h)Promover ações tendentes à adequada gestão de resíduos e emissões;
- i)Promover o alargamento da recolha separada de resíduos;
- j)Promover e coordenar as ações tendentes à racionalização dos consumos designadamente de energia e a adequação das fontes de energia à evolução das exigências funcionais e conjunturais;
- k)Coadjuvar a Divisão de Compras e Aprovisionamento na prospeção dos mercados das fontes de energia, tendo em vista a obtenção das melhores condições de aquisição;
- l)Aprofundar a recolha de dados relativos aos efluentes laboratoriais, apoiando a implementação de medidas com vista à sua recolha e reencaminhamento para neutralização e reciclagem;
- m)Apoiar as Unidades Orgânicas no desenvolvimento de processo com vista à realização de auditoria de certificação energética e de qualidade de ar interior;
- n)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.