A Divisão de Processamento de Remunerações, na execução da política de gestão definida para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, exerce as suas competências nos domínios da gestão administrativa e financeira de recursos humanos, competindo-lhe designadamente:
- a)Assegurar o processamento de remunerações, demais abonos e descontos, bem como as operações necessárias ao cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
- b)Instruir, gerir e assegurar os procedimentos relativos a colaborações docentes e acumulações de funções de trabalhadores e bolseiros, bem como o respetivo processamento;
- c)Instruir os procedimentos relativos aos benefícios sociais dos trabalhadores e seus familiares;
- d)Gerir os procedimentos de reposicionamento remuneratório dos trabalhadores, verificando o cumprimento dos requisitos legais para o efeito;
- e)Gerir os horários de trabalho, as férias e a assiduidade dos trabalhadores e assegurar a respetiva integração no processamento;
- f)Instruir os procedimentos de submissão a juntas médicas e de aposentação;
- g)Instruir e gerir os procedimentos de prestação de trabalho suplementar e de concessão de estatuto de trabalhador-estudante;
- h)Instruir e gerir os procedimentos relativos a deslocações em serviço e respetivo processamento;
- i)Colaborar na instrução dos processos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;
- j)Garantir a atualização permanente dos dados de cadastro individual nos sistemas de informação;
- k)Verificação do cumprimento do regime de exclusividade dos trabalhadores e bolseiros;
- l)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.