- 1 -A Unidade de Atendimento exerce as suas competências no domínio da interface dos trabalhadores e bolseiros com o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, numa lógica de proximidade com os seus interlocutores, cabendo-lhe designadamente:
- a)Assegurar o atendimento dos clientes do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, de forma presencial;
- b)Garantir a atualização e o desenvolvimento dos conteúdos constantes das páginas Web no âmbito do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
- c)Organizar e manter o arquivo de documentação em matéria de recursos humanos;
- d)Garantir a atualização permanente dos dados de cadastro individual nos processos individuais dos trabalhadores em arquivo;
- e)Assegurar a custódia dos documentos e satisfazer pedidos de consulta de documentos;
- f)desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
- 2 -A Unidade de Atendimento pode ser dirigida por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 30.º — Unidade de atendimento e arquivo
Vigente desde: 21/01/2020
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