Regulamento de Incentivo à Natalidade
Âmbito e Objetivo
O presente regulamento aplica-se à área geográfica da União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, Concelho de Penela, Distrito de Coimbra, diz respeito ao Incentivo de Apoio à Natalidade a ser concedido por esta entidade.
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no território da União das Freguesias, desde que preencham os requisitos estipulados.
Condições de atribuição
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no território da União das Freguesias, desde que preencham os requisitos de seguida elencados:
O Incentivo à Natalidade
Candidaturas
Prazos de Candidatura
Decisão e Prazo de Reclamações
Análise e arquivo de Candidatura
Fiscalização
Omissões
Todos os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Depois de aprovado pelo Executivo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, o documento é apresentado à deliberação da Assembleia de Freguesia, entrando em vigor no dia posterior à data da publicação no Diário da República.
A Assembleia da União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, deliberou pela dispensa da Consulta Pública, prevista no artigo 101, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, porque o presente regulamento não contem disposições que afetam de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
21-12-2021. - A Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, Maria do Nascimento Rasteiro Marmé.
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