São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no território da União das Freguesias, desde que preencham os requisitos de seguida elencados:
- 1 -Podem requerer os apoios constantes do presente regulamento:
- a)Os dois progenitores em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)O progenitor que comprovadamente tiver a guarda da criança;
- 2 -Para a atribuição do apoio devem ser preenchidas as seguintes condições, nomeadamente:
- a)O(s) requerente(s) devem possuir residência alegadamente permanente no território da União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal;
- b)O(s) requerente(s) deve(m) fornecer todos os documentos de identificação solicitados, assim como os documentos necessários para comprovar os requisitos acima mencionados;