- 1 -Compete à Câmara Municipal, através do SMPC, elaborar o plano municipal de emergência de proteção civil, os planos municipais especiais de emergência de proteção civil e acompanhar a sua execução.
- 2 -Compete à Assembleia Municipal aprovar os planos de emergência de proteção civil referidos no número anterior, após parecer da CMPC e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)
- 3 -A Câmara Municipal é ouvida sobre o estabelecimento de medidas de utilização do solo tomadas após a declaração da situação de calamidade, designadamente quanto as medidas de proteção especial e as medidas preventivas adotadas para regulação provisória do uso do solo em partes delimitadas da área abrangida pela declaração, nomeadamente em virtude da suspensão de planos municipais de ordenamento do território ou de planos especiais de ordenamento do território.
Artigo 14.º — Câmara Municipal
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023