- 1 -O Município da Maia é dotado de um SMPC, responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito Municipal.
- 2 -O SMPC tem estrutura variável de acordo com as características da população e os riscos existentes no município, devendo, no mínimo, abranger as seguintes áreas funcionais:
- a)Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
- b)Planeamento e apoio às operações;
- c)Logística e comunicações;
- d)Sensibilização e informação pública.
- 3 -O SMPC depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado, e é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil.
- 4 -O CMPC é substituído nos seus impedimentos e ausências por um elemento do SMPC a designar.
Artigo 16.º — Finalidade
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023