- 1 -Na Câmara Municipal da Maia existe uma comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios, que é apoiada pela Unidade de Proteção Florestal (UPF), sendo o seu âmbito, natureza, missão, atribuições e composição reguladas pelo disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, que estrutura o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFCI).
- 2 -A Câmara Municipal da Maia, no domínio do SNDFCI exerce as competências previstas no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.
- 3 -A intervenção do CCOM no âmbito da defesa da floresta contra incêndios é efetuada nos termos do SIOPS (Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro).
- 4 -Na Câmara Municipal da Maia a Unidade de Proteção Florestal está na dependência da Divisão do Ambiente.
Artigo 18.º — Defesa da floresta contra incêndios
Vigente desde: 17/01/2023
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