- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil da Maia conta com o auxílio de voluntários para o desempenho das funções que lhe forem atribuídas. Esses voluntários constituem o Corpo de Voluntários do Serviço Municipal de Proteção Civil da Maia.
- 2 -O Normativo Interno do Funcionamento do Corpo de Voluntários do Serviço Municipal de Proteção Civil da Maia é desenvolvido pelo Serviço Municipal de Proteção Civil.
- 3 -O Normativo Interno é aprovado pelo Presidente da CM Maia ou pelo vereador com poderes delegados.
Artigo 22.º — Voluntários
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023