Sem prejuízo do disposto na Constituição da República Portuguesa e na Legislação em vigor, as atividades de proteção civil no Município da Maia, são orientadas pelos seguintes princípios:
1) O Princípio da Prioridade, nos termos do qual deve ser dada prevalência à persecução do interesse público relativo à proteção civil, sem prejuízo da defesa nacional, da segurança interna e da saúde pública, sempre que estejam em causa ponderações de interesses, entre si conflituante;
2) O Princípio da Prevenção, que por força da qual, no território nacional, os riscos coletivos de acidente grave ou de catástrofe, devem ser considerados de forma antecipada, de modo a eliminar as próprias causas, ou reduzir as suas consequências, quando tal não seja possível;
3) O Princípio da Precaução, de acordo com o qual devem ser adotadas medidas de diminuição do risco de acidente grave ou catástrofe inerente a cada atividade, associando a presunção de imputação de eventuais danos à mera violação daquele dever de cuidado;
4) O Princípio da Subsidiariedade, que determina que o subsistema de proteção civil de nível superior só deve intervir se na medida em que os objetivos da proteção civil não possam se alcançados pelo subsistema de proteção civil municipal, atenta a dimensão e a gravidade dos efeitos das ocorrências;
5) O Princípio da Cooperação, que assenta no reconhecimento de que a proteção civil constitui atribuição não só do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, mas, um dever dos cidadãos e de todas as entidades públicas e privadas.
6) O Princípio da Coordenação, que exprime a necessidade de assegurar a articulação entre a definição e a execução da política municipal de proteção civil com a política nacional, regional e distrital;
7) O Princípio da Unidade de Comando, que determina que todos os agentes atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional;
8) O Princípio da Informação, que traduz o dever de assegurar a divulgação das informações relevantes em matéria de proteção civil.