A atividade de Proteção Civil Municipal exerce-se nos seguintes domínios;
1) Levantamento, previsão, avaliação, e prevenção dos riscos coletivos do Município
2) Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
3) Informação e formação das populações do Município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
4) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento, e abastecimento das populações presentes no Município;
5) Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível Municipal;
6) Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos, e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essências, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes nas áreas do Município;
7) Previsão e planeamento de ações relativas à eventualidade de isolamento de áreas por riscos no território Municipal.