(Vereador com Poderes Delegados)
- 1 -O Presidente da Câmara Municipal da Maia é a Autoridade Municipal de Proteção Civil.
- 2 -Pode o Presidente de Câmara delegar competências no âmbito da proteção civil a um Vereador por si designado.
- 3 -Ao Presidente da Câmara Municipal da Maia, ou ao Vereador com poderes delegados, na qualidade de Autoridade Municipal de Proteção Civil compete:
- a)Desencadear, na eminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas a cada caso;
- b)Declarar a situação de alerta de âmbito municipal;
- c)Pronunciar-se, sobre a declaração de alerta de âmbito distrital quando estiver em causa a área do respetivo município, nos termos da lei;
- d)Ser responsável, de forma efetiva e permanente pela política de proteção civil no âmbito do município, tendo em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver no domínio da proteção civil, designadamente em operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de alerta, contingência e calamidade pública;
- e)Solicitar a participação ou colaboração das forças armadas, em funções de proteção civil na área operacional do município, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro e alterado pelos Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro e Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril;
- f)Presidir à Comissão Municipal de Proteção Civil;
- g)Nomear o Coordenador Municipal de Proteção Civil
- h)Exercer as demais competências que lha advenham da lei ou regulamento no âmbito da proteção civil municipal