- 1 -O Município de Ponte de Lima assegura a manutenção e limpeza das instalações do Parque de Skate.
- 2 -Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, os utilizadores das instalações são responsáveis por deixar os espaços utilizados nas mesmas condições em que os encontraram no início da atividade.
Artigo 12.º — Manutenção e limpeza
Vigente desde: 18/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2024