- 1 -Compete ao Município de Ponte de Lima garantir uma proficiente comunicação aos utilizadores, divulgando toda a informação necessária, de forma a assegurar o bom funcionamento das instalações do Parque de Skate.
- 2 -A divulgação da informação referida no número anterior efetua-se nos respetivos locais de estilo e na página oficial da internet do Município.
- 3 -É objeto de publicação obrigatória e por isso do conhecimento dos utilizadores:
- a)O presente regulamento;
- b)O período e horários de utilização das instalações.
Artigo 11.º — Informação e divulgação
Vigente desde: 18/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2024