- 1 -O Município de Ponte de Lima não se responsabiliza por qualquer furto ou extravio de bens e/ou valores ocorrido no Parque de Skate.
- 2 -Todos os objetos perdidos ou achados são devidamente identificados e inventariados, podendo ser reclamados no prazo de um ano no termos do disposto no artigo 1323.º do Código Civil, findo o qual serão entregues para instituições de solidariedade social.
- 3 -Sem prejuízo do regime sancionatório aplicável, o Município de Ponte de Lima reserva-se ao direito de exigir o ressarcimento por danos causados nas suas instalações e/ou equipamentos, nos termos da lei geral.
- 4 -Os danos ou prejuízos causados nas instalações e/ou equipamentos por utentes menores de idade, serão assumidos integralmente pelos respetivos encarregados de educação.
Artigo 14.º — Responsabilidade
Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024