- 1 -As lacunas ou dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão preenchidas ou resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima.
- 2 -Em tudo quanto o presente manual seja omisso, vigorarão as competentes disposições legais.
Artigo 18.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024