- 1 -O Parque de Skate tem uma lotação máxima de 10 utilizadores em simultâneo.
- 2 -O número de utilizadores definido no número anterior pode ser reduzido, estabelecendo-se uma limitação inferior, em função das modalidades e condições técnicas, sempre que se considere que está em causa a segurança dos utilizadores e o bom funcionamento das instalações.
Artigo 8.º — Lotação
Vigente desde: 18/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2024