A competência para determinar a instrução dos processos de contraordenação e para a aplicação de coimas pertence à Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes.
Artigo 34.º — Competência
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025