- 1 -As taxas previstas no presente Regulamento e Tabelas, incidem genericamente sobre os serviços prestados aos particulares ou geradas pela atividade da Junta de Freguesia, nomeadamente:
- a)Quadro I - Prestação de Serviços Administrativos;
- b)Quadro II - Mercados e Feiras;
- c)Quadro III - Canídeos e Gatídeos;
- d)Quadro IV - Cemitérios;
- e)Quadro V - Outros Serviços;
- f)Quadro VI - Cedência de Instalações;
- g)Quadro VII - Licenciamento de Atividades Diversas
Artigo 43.º — Taxas
Vigente desde: 09/01/2025
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