- 1 -As taxas previstas no Quadro IV, do Anexo II, pela inumação, exumação, transladação e outros serviços prestados no cemitério têm como base de cálculo o tempo despendido em cada atividade e os custos da prestação desses serviços, conforme consta do Anexo I ao presente regulamento, que dele faz parte integrante
- 2 -As taxas previstas pela concessão de terrenos e jazigos, previstas no Quadro IV, do Anexo II, têm como base de cálculo, o critério do benefício proporcionado ao particular.
Artigo 47.º — Cemitérios
Vigente desde: 09/01/2025
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