- 1 -As Unidades Curriculares de estágio regem-se pelo regulamento de Estágios do Instituto Politécnico da Guarda.
- 2 -O Estágio I deverá ser realizado em Farmácia Hospitalar.
- 3 -O Estágio II deverá ser realizado em Farmácia Comunitária.
- 4 -O Estágio de Integração à Vida Profissional deverá ser realizado em áreas de intervenção profissional do Técnico de Farmácia. As áreas para a realização do estágio serão de opção do aluno, de acordo com as suas preferências.
- 5 -Para todas as UC de Estágio, deve ser elaborado um GFUC, ao qual deverá ser anexado um plano de estágio, que deverá ser apresentado aos estudantes no início do estágio, e que deve incluir:
- a)O âmbito do estágio, objetivos educacionais do estágio e competências a adquirir pelos estudantes;
- b)Cronograma de estágio com:
- i)A distribuição dos estudantes pelas instituições de acolhimento;
- ii)O período de realização de estágio;
- iii)O professor responsável pela orientação de cada estudante em cada instituição de acolhimento.
- c)Elenco de atividades a desenvolver;
- d)Definição de responsabilidades de todos os intervenientes (estudante, professor orientador e supervisor no local de estágio);
- e)Regime de assiduidade e limite de faltas;
- f)Regras de avaliação da unidade curricular, especificando, se aplicáveis e entre outros considerados relevantes os seguintes elementos:
- i)Tipo e quantidade de elementos de avaliação previstos;
- ii)Grelhas de avaliação;
- iii)Formulários de avaliação de trabalhos escritos;
- iv)Ponderação de cada elemento de avaliação na classificação final;
- v)Regras sobre a entrega de elementos de avaliação;
- vi)Outros aspetos de índole pedagógica que se considerem relevantes.
- 6 -O plano de estágio referido no ponto anterior será disponibilizado aos estudantes e aos orientadores de estágio.
- 7 -As horas de contacto são de frequência obrigatória, sendo o limite de faltas de 15 % do número de horas que são atribuídas, a cada estágio, no plano de estudos.
- 8 -A seleção das instituições de acolhimento deverá contemplar a área de estágio preconizada no plano de estudos. A distribuição dos estudantes pelos locais de estágio terá em conta as suas preferências e, quando necessário, serão aplicados os seguintes critérios de seriação, com aplicação sucessiva:
- i)Grávidas, mães e pais estudantes;
- ii)Trabalhadores estudantes;
- iii)Menor número de estágios realizados no local em questão, quando aplicável;
- iv)Menos unidades curriculares em atraso;
- v)Média de classificação do ano letivo anterior.
- i)Grávidas, mães e pais estudantes;
- 9 -Deve evitar-se, sempre que possível, que os estudantes com estatuto de trabalhador estudante realizem estágio no respetivo local.
- 10 -Não será aceite a solicitação que pretenda a realização de estágios em instituições/serviços que tenham como proprietários ou diretores técnicos, familiares no 1.º e 2.º grau de linha reta e no 2.º e 3.º grau colateral.
Artigo 6.º — Funcionamento das Unidades Curriculares de Estágio
Vigente desde: 06/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2017