- 1 -Pela emissão de certificados e declarações são devidas as taxas estabelecidas no anexo ao presente Regulamento.
- 2 -Para os médicos que tenham as suas quotas regularizadas a emissão de certificados e declarações pelo balcão único é gratuita.
- 3 -Considera-se, para efeitos do presente artigo, que o médico tem as suas quotas regularizadas sempre que não tenha em dívida valores de quotas já vencidas nos termos do artigo 4.º
Artigo 10.º — Certificados e declarações
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019