Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Médicos
Objeto
Taxa para Inscrição
Quota
Prazo de pagamento e vencimento da quotização
Suspensão e isenção do dever de pagamento de quotas
Redução de quotas
A partir da data em que o médico perfizer 70 anos de idade, as quotas são automaticamente reduzidas para um terço do seu valor.
Cancelamento da inscrição
O cancelamento da inscrição determina a cessação do dever de pagamento de quotas.
Métodos de pagamento
O pagamento das quotas pode ser efetuado através de um dos seguintes métodos:
Cédula Profissional
Pela emissão da cédula profissional são devidas as taxas estabelecidas no anexo ao presente Regulamento.
Certificados e declarações
Demais taxas e emolumentos
A Ordem cobra, ainda, as taxas pela prestação de outros serviços estabelecidos no anexo ao presente Regulamento, designadamente os que são inerentes aos pedidos de inscrição nos Colégios de Especialidades, respetivas Secções de Subespecialidades e Competências, bem como pela emissão dos títulos em causa.
Montantes das taxas
As taxas pela prestação de serviços previstas no presente Regulamento poderão ser objeto de montantes diferenciados, baseados em critérios objetivos, designadamente decorrentes dos anos de inscrição na Ordem, do facto de se tratar de membro individual ou coletivo ou do pagamento ser efetuado ou não em prestações, tudo nos termos do anexo ao presente Regulamento.
Recibos e outras declarações
A declaração para autorização de débito direto por parte da Ordem, as faturas/recibos de pagamento das quotas e a declaração anual dos pagamentos efetuados, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento, são disponibilizados atempadamente pela Ordem na área privada de cada membro na página eletrónica da Ordem.
Consequências da falta do pagamento de quotas
O membro que não proceda ao pagamento atempado do valor das quotas fica constituído em mora e obrigado ao pagamento dos respetivos juros, calculados à taxa supletiva legal, sem prejuízo das demais consequências, nomeadamente disciplinares e processo de execução tributária, previstas no Estatuto.
Processo de cobrança
A cobrança dos créditos resultantes das receitas previstas das quotas e das taxas cobradas pela prestação de serviços pela Ordem, nomeadamente pelas provas de comunicação médica e de autonomia, júris de exames, certificação eletrónica, auditorias, certidões, laudos de honorários, pareceres dos órgãos técnicos e consultivos segue as regras aplicáveis ao processo de execução tributária.
Receitas
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
Tabela de Quotas e Taxas
(artigo 155.º n.º 1 alíneas a) e b) do EOM)
Em euros/IVA incluído (quando aplicável)
1 - Quotas (valor anual):
1.1 - Médicos - (euro) 195,60.
1.2 - Médicos sem autonomia - (euro) 130,40.
1.3 - Médicos a partir dos 70 anos - (euro) 65,20.
1.4 - Médicos a partir dos 80 anos - isentos.
1.5 - Médicos titulares de autorização para realização de estágio profissional (médicos registados ao abrigo do artigo 131.º EOM) - aplica-se o valor de quotas do ponto 1.2 ajustado ao número de meses do estágio
1.6 - Médicos autorizados à prática ocasional e esporádica - aplica-se o valor de quotas do ponto 1.1. ajustado ao número de meses previstos para a atividade.
1.7 - Sociedade de Profissionais Médicos, valor mensal da quota:
Com 2 Sócios sem outros Médicos associados - (euro) 5,00;
Com 3 a 5 Médicos sócios ou associados - (euro) 12,50;
Com 6 a 10 Médicos sócios ou associados - (euro) 25,00;
Com 11 a 20 Médicos sócios ou associados - (euro) 50,00;
Com 21 a 30 Médicos sócios ou associados - (euro) 100,00;
Com 31 a 50 Médicos sócios ou associados - (euro) 200,00;
Com 51 a 100 Médicos sócios ou associados - (euro) 400,00;
Com 101 a 200 Médicos sócios ou associados - (euro) 800,00;
Com 201 a 300 Médicos sócios ou associados - (euro) 1600,00;
Com mais de 301 Médicos sócios ou associados - (euro) 3200,00.
2 - Inscrição:
2.1 - Inscrição como médico com autonomia mas sem especialidade, incluindo médicos da UE ou do EEE - (euro) 375,00.
2.1.1 - Inscrição de Médico cuja formação será realizada através do internato médico (artigo 101.º n.º 2 do EOM) - (euro) 213,00.
2.1.2 - Inscrição de Médico cuja formação de base /autonomia será atribuída pela Ordem dos Médicos nos termos dos artigos 101.º n.º 1 e 103.º e ss. do EOM - (euro) 385,00.
2.2 - Inscrição nos termos do artigo 131.º EOM /Médicos CPLP -(euro) 213,00 a que acresce o valor das quotas.
2.3 - Inscrição nos termos dos artigos 115.º EOM (prestação de serviços/ato esporádico) - 213,00 a que acresce o valor das quotas.
2.4 - Inscrição de Sociedades de Profissionais de Médicos nos termos do artigo 98.º n.º 4 alínea a) - (euro) 250,00.
2.5 - Reinscrição para todos os médicos que pretendam retomar o exercício profissional em Portugal - o valor aplicável à respetiva inscrição.
2.6 - Sempre que a inscrição implique a realização de prova de comunicação médica acresce:
a) Inscrição na prova de comunicação médica - (euro) 300,00;
b) Repetição da prova de comunicação médica - (euro) 300,00.
2.7 - Inscrição nos Colégios da Especialidade/Subespecialidade/Competência:
2.7.1 - Por titulação única - (euro) 71,00.
2.7.2 - Por deliberação do Conselho Nacional (situações anteriores a 30/06/1995) - (euro) 71,00.
2.7.3 - Por formação obtida na UE:
2.7.3.1 - Por aplicação do sistema de reconhecimento automático - (euro) 215,00.
2.7.3.2 - Por aplicação do sistema geral de reconhecimento:
2.7.3.2.1 - Por avaliação curricular - (euro) 370,00.
2.7.3.2.2 - Inscrição no exame - (euro) 215,00.
2.7.3.3.3 - Após aprovação no exame - (euro) 165,00.
2.7.4 - Por formação obtida fora da UE:
2.7.4.1 - Por equivalência - (euro) 370,00.
2.7.4.2 - Inscrição no exame - (euro) 215,00.
2.7.4.3 - Após aprovação no exame - (euro) 165,00.
2.7.5 - Inscrição na subespecialidade - (euro) 243,00.
2.7.6 - Inscrição na competência - (euro) 193,00.
3 - Cédulas profissionais:
3.1 - 1.ª emissão de cédula para médicos que nunca exerceram a profissão e que se inscrevem pela primeira vez na Ordem - gratuita.
3.2 - 1.ª emissão de cédula para médicos titulares de licença temporária para realização de estágios profissionais, sem certificação digital qualificada - (euro) 20,00.
3.3 - Renovação de cédula profissional:
3.3.1 - Com certificação digital qualificada - gratuita.
3.3.2 - Sem certificação digital qualificada - gratuita.
3.4 - 2.ª Via de cédula:
3.4.1 - Com certificação digital qualificada - (euro) 50,00.
3.4.2 - Com certificação digital qualificada desde que seja exibido comprovativo de comunicação às autoridades judiciárias de que houve furto ou roubo - gratuita.
3.4.3 - Sem certificação qualificada - (euro) 20,00.
3.4.4 - Para Médicos titulares de licença temporária para realização de estágios profissionais, sem certificação digital qualificada - (euro) 20,00.
4 - Diplomas:
4.1 - De Médico - (euro) 120,00.
4.2 - De Especialista - (euro) 70,00.
5 - Outros serviços:
5.1 - Certidões emitidas pelos serviços administrativos - (euro) 15,00 (*).
5.2 - Certidões emitidas pelo balcão único - Gratuitas (*).
5.3 - Pareceres técnicos (a emitir pelos Colégios, Secções dos Colégios e demais órgãos técnicos e consultivos da OM e homologado pelo Conselho Nacional em processo administrativo, sem caráter judicial (**) - de acordo com a complexidade:
a) De complexidade muito reduzida - (euro) 150,00;
b) De complexidade reduzida - (euro) 250,00;
c) De complexidade média - (euro) 500,00;
d) De complexidade elevada - (euro) 1.000,00;
e) De complexidade muito elevada - (euro) 2.000,00.
5.4 - Outros pareceres técnicos (**) - até (euro) 300,00.
5.5 - Laudos de honorários - até (euro) 300,00.
5.6 - Auditorias e visitas de idoneidades:
5.6.1 - No âmbito do internato médico:
5.6.1.1 - Realizada no território continental - 200,00 (euro).
5.6.1.2 - Realizada nas regiões autónomas - 1.200,00 (euro).
5.6.2 - Fora do âmbito do internato médico:
5.6.2.1 - Realizada no território continental - 40,000 (euro).
5.6.2.2 - Realizada nas regiões autónomas - 1.400,00 (euro).
5.7 - Fotocópias:
5.7.1 - Fotocópias/impressões preto e branco - (euro) 0,34/página inclui IVA (de acordo com a tabela em vigor).
5.7.2 - Fotocópias certificadas - (euro) 1,09/página inclui IVA (de acordo com a tabela em vigor).
6 - Outros serviços (restaurante, livros, pins, ...) - de acordo com preçário em vigor.
(*) Até à entrada em funcionamento do balcão único todas as certidões mantêm-se gratuitas.
(**) Os honorários devidos pelos pareceres dos conselhos consultivos, colégios e/ou peritos nomeados pela Ordem no âmbito de processos judiciais são apresentados diretamente pelos peritos no âmbito do processo ao qual respeitam, sendo as despesas e honorários pagos a estes pelos tribunais nos termos da lei em vigor.
30 de abril de 2019. - O Bastonário da Ordem dos Médicos, Dr. Miguel Guimarães.
312384336