O membro que não proceda ao pagamento atempado do valor das quotas fica constituído em mora e obrigado ao pagamento dos respetivos juros, calculados à taxa supletiva legal, sem prejuízo das demais consequências, nomeadamente disciplinares e processo de execução tributária, previstas no Estatuto.
Artigo 14.º — Consequências da falta do pagamento de quotas
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019