- 1 -O Conselho Superior do Ministério Público é apoiado por uma secção de apoio e por um quadro de assessores, nos termos previstos na lei, que apoiam e coadjuvam o Conselho e os seus membros.
- 2 -A secção de apoio integra oficiais de justiça e funcionários da carreira administrativa geral, assistentes administrativos e assistentes técnicos.
- 3 -O quadro de assessores integra juristas e magistrados, em número de 2 a 5, recrutados por livre escolha do presidente do Conselho Superior do Ministério Público, para prestar o apoio técnico que lhes for determinado, no âmbito das competências deste órgão.
Artigo 22.º — Serviços de Apoio
Vigente desde: 16/06/2020
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Em vigor desde 16/06/2020