A atividade do Ministério Público é objeto de relatório anual e divulgado através dos meios institucionais existentes, designadamente no portal do Ministério Público e no Sistema de Informação do Ministério Público (SIMP).
Artigo 23.º — Relatório anual da atividade do Ministério Público
Vigente desde: 16/06/2020
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Em vigor desde 16/06/2020